O teletrabalho é uma forma de trabalho exercida à distância de forma autónoma, utilizando ferramentas de comunicação e de informação que asseguram um contacto directo entre o trabalhador e o empregador.

Jack Nilles, é considerando o pai do teletrabalho e estabeleceu algumas questões para ter eficácia na implementação do teletrabalho

  • Avalie o absentismo justificado que deriva da falta de flexibilidade para que os empregados possam resolver problemas pessoais;
  • Meça por alto as perdas de tempo próprio no local de trabalho derivadas das interrupções e das reuniões em excesso;
  • Avalie as quebras de produtividade e o stress que se gera;
  • Avalie o custo do espaço de escritório que pode poupar;
  • Calcule a taxa de rotação do pessoal qualificado que não consegue prender à empresa em virtude da rigidez de formas de trabalho e calcule o prejuízo com a saída e o investimento em procura, recrutamento e formação de um substituto;
  • Veja em que medida não consegue estabelecer equipas de trabalho provenientes de diversos e distantes locais e calcule o prejuízo que isso dá.

TELETRABALHO VANTAGENS

O teletrabalho faz todo o sentido no caso das PME, conferindo-lhes a possibilidade de competirem em pé de igualdade com as “grandes”. As suas principais vantagens são:

  • Redução de custos: Despesas gerais e custos de espaço. O trabalho passa a poder ser desenvolvido onde estão as competências. Para quê mudar para instalações maiores e pagar mais quando é possível contratar um colaborador para trabalhar a partir de um local remoto, como a sua casa ou escritório?
  • Possibilidade de competir com as empresas de maior dimensão, em termos de recursos humanos: Oferecer teletrabalho é alargar o leque a partir do qual uma PME pode escolher – o mundo passa a estar à disposição para pesquisar;
  • Aumento da motivação: Os teletrabalhadores respondem à confiança que lhes é atribuída, adoptando um estilo de trabalho mais independente e uma maior motivação;
  • Retenção de competências: Permite atrair e reter os melhores, com mais talento e formação, que de outra forma poderiam não estar disponíveis (por exemplo, quando têm necessidade de se deslocar para outra região ou país);
  • Flexibilidade organizacional: Num processo de reestruturação da empresa, os teletrabalhadores não necessitam de se deslocar da sua casa nem de alterar a sua vida familiar. Por outro lado, as equipas de trabalho podem ser constituídas pelos elementos mais competentes e experientes em relação a um determinado projecto, não importando a sua localização geográfica ou diferença de fusos horários.
  • Trabalhadores flexíveis: Os teletrabalhadores podem alterar o horário de trabalho de acordo com as necessidades dos clientes;
  • Maior imunidade a perturbações externas: Empresas com programas efectivos de teletrabalho têm uma maior imunidade face a perturbações externas como, por exemplo, greves de transportes, más condições climatéricas ou desastres naturais.

TELETRABALHO DESVANTAGENS

O teletrabalho implica também alguns aspectos menos positivos, quer do ponto de vista de quem emprega quer para o próprio teletrabalhador:

  • Exploração do trabalhador: Muitas vezes, existe a tendência para a entidade patronal tratar o teletrabalhador como um “trabalhador normal”, mas ao mesmo tempo classificá-lo como “trabalhador independente” para evitar o pagamento de benefícios e custos com a segurança social.
  • Supervisão remota: Os trabalhadores perdem alguns benefícios do trabalho à distância quando são sujeitos a sistemas electrónicos de supervisão remota;
  • Isolamento: Os teletrabalhadores sofrem com o isolamento provocado pela sua situação. O ideal é que sejam chamados a frequentar acções de formação e a participar em reuniões da empresa. Estes factores terão ligação directa com a qualidade do seu trabalho;
  • Higiene e segurança no trabalho: As condições de trabalho, em especial condições ergonómicas desfavoráveis, podem prejudicar o desempenho do teletrabalhador;
  • Segurança da informação: Em situações de teletrabalho levantam-se problemas não só de segurança (a nível da confiabilidade e integridade), como também de copyright intelectual;
  • Conflitos na empresa: Podem resultar da falta de informação no que respeita à selecção dos teletrabalhadores e ainda pela diminuição do contacto pessoal entre colegas fisicamente afastados.

O teletrabalhador pode executar o seu trabalho em outras estruturas, em que tenham suportes tecnológicos ao seu alcance. Podendo estabelecer o seu local de trabalho e também o seu horário, sendo uma pessoa qualificada, para exercer funções onde essa modalidade se enquadra.

Adaptado, fonte PMElink