O Governo português publicou portarias com os primeiros passos formais,  durante o período de emergência, entre os quais o tema do teletrabalho. De acordo com o decreto Lei nº 10-A 2020, Março 2020, foram projectadas medidas extraordinárias e temporárias.

Os regimes de exceção para contratação de profissionais de saúde, o subsídio de doença, as faltas para assistência a família e o teletrabalho.

Teletrabalho a pedido

Durante o regime excecional, o teletrabalho pode não só ser determinado “unilateralmente pelo empregador”, ou “requerido pelo trabalhador”, sem que seja necessário haver acordo entre as partes e que o tipo de trabalho em causa seja possível de fazer a partir de casa.

Apoio a independentes: máximo de 483 euros

Os trabalhadores independentes que não sejam pensionistas e que estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos três meses consecutivos há pelo menos 12 meses poderão receber um apoio financeiro que terá como teto máximo pouco acima de 483 euros.

Para ter acesso a este apoio o trabalhador terá de fazer um requerimento a provar que a sua atividade foi afetada de forma drástica pelo evolução do coronavirus e receberá o apoio no mês seguinte. Quem o fizer em março poderá receber já em abril. O apoio é renovado mensalmente.

Contratações por quatro meses

Para assegurar o reforço de profissionais foi determinada que a contratação de trabalhadores “para a constituição de vínculos de emprego a termo, pelo período de quatro meses, nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde [hospitais], é autorizada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, com a faculdade de delegação, sendo dispensadas quaisquer formalidades”, mantendo-se algumas exceções legais. Estes contratos poderão ser renovados por períodos iguais pelo Governo e responsáveis das áreas da saúde, da defesa nacional ou da justiça.

Trabalho extra sem limites

Não é para todos, mas para muitos será. Foram suspensos os limites estabelecidos da lei laboral em funções públicas de alguns profissionais para a realização de trabalho extraordinário e suplementar, nomeadamente “em órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde, das forças e serviços de segurança, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, do Hospital das Forças Armadas, do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses”.

Documentos válidos até 30 de junho

São vários os prazos que ficam suspensos, não só para evitar a deslocação das pessoas a espaços públicos, como por eventuais decisões de encerrar estabelecimentos que tratam de documentos sujeitos a prazos.

Para o poder justificar, precisa da declaração emitida por uma autoridade de saúde declarando um eventual risco de contágio do Coronavirus. Estas declarações servirão para atestar o impedimento de atos processuais que impliquem deslocações quer aos tribunais judiciais, administrativos , fiscais, arbitrais, ao Ministério Público, a julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios, cartórios notariais, conservatórias, serviços e entidades administrativas (procedimentos contraordenacionais, respetivos atos e diligências).

Já a renovação de documentos – como o do cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, como a carta de condução, assim como documentos e vistos relativos à permanência em território nacional – cuja validade termine a partir de 16 de março, poderá ser feita até 30 de junho de 2020.

Também no que diz respeito à realização de assembleias gerais das sociedades comerciais, de associações ou cooperativas que estejam agendadas para as próximas semanas por imposição legal ou estatutária, estas poderão ser realizadas até 30 de junho de 2020.

São também excecionados os prazos de deferimento tácito de autorizações e licenciamentos.

Adaptado, fonte Expresso