A Segurança Social diz estar a receber denúncias de que algumas empresas e cidadãos estão a socorrer-se indevidamente dos apoios extraordinários para apoiar salários de pais forçados a ficar em casa com os filhos devido à suspensão das aulas presenciais nas escolas do país.
A Segurança Social explica que “em caso de incumprimento serão acionadas as medidas legais que se impõem e aplicadas as punições previstas”.
Além disso, junta, “haverá sempre lugar à restituição dos montantes indevidamente recebidos”. Em causa está o facto de o apoio estar vedado quando um dos pais já está em situação de teletrabalho.
Também não pode ser atribuído ao mesmo tempo a ambos os pais e vale uma única vez, independentemente do número de filhos.
O apoio suporta dois terços do salário dos trabalhadores por conta de outrem (dividido o encargo em partes iguais entre empresas e Segurança Social, exceto para funcionários públicos) e um terço do salário dos trabalhadores independentes, não se aplicando ao período das férias da Páscoa (entre 30 de março e 9 de abril).
Mas como é que a Segurança Social sabe se quem está em casa está a trabalhar?
“Para despistar situações de eventuais irregularidades ou fraude serão implementados procedimentos de atuação inteligente, por via de cruzamento de dados do sistema de Segurança Social, seguindo-se, sempre que a situação o justificar, a realização de ações inspetivas por parte do Departamento de Fiscalização do Instituto de Segurança Social e da Autoridade para as Condições de Trabalho”,
O Governo aprovou através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, um conjunto de iniciativas para fazer face à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, de entre as quais se destaca o apoio excecional à família para trabalhadores.
Este apoio protege as famílias que tenham de prestar assistência a filho menor de 12 anos devido à suspensão das atividades letivas presenciais.
A atribuição deste apoio está sujeita ao cumprimento de várias condições, nomeadamente a inexistência de outras formas de prestação de atividade, como teletrabalho.
Adicionalmente, este apoio extraordinário não pode ser atribuído ao mesmo tempo a ambos os progenitores, não se aplica se o outro progenitor estiver em teletrabalho e é único, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.
Neste contexto, e porque têm surgido denúncias de que algumas empresas e cidadãos abrangidos poderão não estar a respeitar as condições atrás referidas, alerta-se que em caso de incumprimento serão acionadas as medidas legais que se impõem e aplicadas as punições previstas para falsas declarações, que constituem contraordenação muito grave e cuja coima poderá ascender a €12.500, podendo ainda ser aplicadas sanções penais por burla tributária.
Independentemente da coima e/ou sanção penal haverá sempre lugar à restituição dos montantes indevidamente recebidos.
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