O teletrabalho é a nova realidade. Multiplicam-se os esforços para apoiar os colaboradores, mesmo à distância.
O teletrabalho pode ter afectado a produtividade nacional, mas intensificou a comunicação interna.
Com efeito, os trabalhadores em regime de teletrabalho estão sujeitos a deveres, mas também usufruem dos mesmos direitos que qualquer trabalhador. Beneficiar dos mesmos direitos significa usufruir de uma série de condições atribuídas na empresa a trabalhadores não abrangidos por aquele regime, nomeadamente no que concerne à retribuição e outras compensações regulares e periódicas, formação e promoção ou carreiras profissionais, limites do período normal de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional.
Em baixo, encontra uma síntese das atualizações da Lei e as medidas mais recentes no apoio às empresas:
1) Simulador dos apoios governamentais no âmbito da pandemia Covid-19
Consultar: www.infocovid19.pt
2) Atendimento presencial junto do Ministério Público, durante o estado de emergência
O Despacho n.º 4836/2020, de 22/04 determina os termos do atendimento presencial junto das secretarias judiciais e dos respetivos serviços do Ministério Público, durante o estado de emergência.
3) Inquérito INE e Banco de Portugal – Impactos do Covid-19 nas empresas
Inquérito semanal lançado às empresas com o objetivo de identificar os efeitos da pandemia na atividade das empresas.
4) IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção
Clarifica que prazos se encontram suspensos na sequência da publicação da Lei n.º 1-A/2020.
Informações sobre prazos / regime legal excecional
5) ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Atualização FAQs Covid19
6) Novos Concursos do Portugal2020 com incentivos à produção nacional de bens e serviços para combate à COVID-19
Projetos de I&D em Copromoção para Territórios do Interior +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital
AAC 14/SI/2020 | Sistema de Incentivos Inovação Produtiva COVID 19 – Projetos Individuais
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um projeto de investimento nas seguintes tipologias:
a) Inovação de produto (Bens e serviços).
b) Inovação de processo (novos métodos de fabrico, organizacionais ou de marketing e expansão da capacidade).
“I&D Empresas” e “Infraestruturas de Ensaio e Otimização”.
7) Aceleração de pagamento de incentivos – SAMA2020 e SIAC no Domínio da Competitividade e Internacionalização
Altera o Despacho n.º 3565-A/2016, de 9/03, (artºs 4º e 5º) que estabelece as normas de procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários no âmbito do SAMA2020 e SIAC no Domínio da Competitividade e Internacionalização, com o objetivo de proceder à aceleração de pagamento de incentivos, diferimento de amortizações de subsídios e da elegibilidade de despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19. (Despacho n.º 4776/2020, de 21/04)
8) Aceleração de pagamento de incentivos – Sistema de Incentivos no domínio da Competitividade e Internacionalização
Altera o Despacho nº 10172-A/2015 , de 10/09, (artºs 4º, 5º e 6º) que aprova o regulamento que define os procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do Sistema de Incentivos no domínio da Competitividade e Internacionalização, com o objetivo de proceder à aceleração de pagamento de incentivos, diferimento de amortizações de subsídios e da elegibilidade de despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19. (Despacho n.º 4777/2020, de 21/04)
9) Segurança Social – Prazos para efetuar requerimento de Apoios Excecionais
A Segurança Social divulgou as datas em que deverão ser requeridos os Apoio Excecional à Família para Trabalhadores por conta de Outrem e Trabalhadores Independentes e Apoio Extraordinário à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes e dos Membros de Órgãos Estatutários. (Despacho SS, de 20/04)
10) IEFP – Regulamento dO Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial – Formação profissional
O presente Regulamento define o regime de acesso aos apoios a conceder pelo IEFP para frequência de um Plano de Formação pelos trabalhadores abrangidos pela Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, prevista no n.º 2, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10- G/2020, de 26 de março, na sua redação atual.
11) IEFP – Apoio à Manutenção de Contratos de Trabalho – Bolsa de EFE
Foram divulgadas no site do IEFP as condições para a apresentação de candidaturas à bolsa de entidades formadoras externas no âmbito do Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial – Formação profissional.
12) Sistema de incentivos à Inovação produtiva no contexto da Covid-19
Criada para apoiar operações que visem a produção de bens e serviços relevantes para fazer face à COVID-19, inseridas em todas as atividades económicas, no respeito pelas regras definidas no Decreto-Lei n.º 159/2014, e ao abrigo do «Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19», publicado na Comunicação da Comissão 2020/C 112 I/01 – (Portaria n.º 95/2020, de 18/04).
13) Limitação da margem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de protecção individual
Limita ao máximo de 15 % a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13/04, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica. Despacho n.º 4699/2020.
14) Regime das formalidades da citação e nos serviços de envio das encomendas Postais
Regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação previstas na lei quanto aos serviços de envio de encomendas postais. Fica suspensa a recolha da assinatura na entrega de correio registado e encomendas sendo a mesma substituída pela identificação verbal e recolha do número do cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio idóneo de identificação, mediante a respetiva apresentação e aposição da data em que a recolha foi efetuada.
15) Linha de crédito covid-19 – Apoio à actividade economónica
Alargada de 1,3 mil milhões de euros para 4,5 mil milhões de euros e passa a estar disponível para a globalidade das empresas portuguesas. Passa a inclusão dos empresários em nome individual (ENI), com ou sem contabilidade organizada, e das empresas constituídas há menos de 24 meses, independentemente da sua situação líquida, para efeitos de concessão do referido crédito. Não serão exigidos avales ou quaisquer outras garantias complementares (pessoais ou patrimoniais).
16) Situação contributiva e tributária regularizada – segurança social
Para acesso às Medidas de Apoio no âmbito do Layoff é necessário comprovar que as situações contributiva e tributária estão regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira. A Segurança Social informa que para tal é imprescindível que a Entidade Empregadora conceda autorização à Segurança Social, através do Portal das Finanças, para consulta da regularização da situação tributária na Autoridade Tributária e Aduaneira.
17) IEFP – Bolsa de entidades formadores externas – abertura de candidaturas
O Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março prevê, no n.º 1 artigo 4.º, a atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras, de natureza privada e do setor social pela Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, que pretendam desenvolver um Plano de Formação para os seus trabalhadores. Para recurso a Entidade Formadora Externa (EFE), o IEFP, através das suas Delegações Regionais, promove a abertura de um concurso para candidaturas a uma bolsa regional de EFE, assegurando a abrangidas uniformidade de critérios aquando da respetiva seleção. A apresentação das candidaturas, que decorre entre 20 de abril e 05 de maio, é feita junto de cada uma das Delegações Regionais do IEFP.
O recurso em massa às tecnologias de informação e comunicação à distância acarreta desafios específicos e impõe às organizações, em particular às empresas e aos estabelecimentos de ensino, a atualização constante das medidas de apoio.
Ultrapassar os problemas de tesouraria e encontrar uma solução para assegurar a saúde da economia familiar, são as prioridades para muitas das empresas em Portugal e no Mundo.