A era digital é uma realidade inegável, e o mercado de trabalho exige cada vez mais competências neste âmbito.
A resposta do governo português é o programa Cheque-Formação + Digital, um apoio que promete até 750 euros para aquisição de competências digitais.
Neste artigo, ficará a saber como o cheque pode ser usado.
O Que é o Cheque-Formação + Digital?
Esta medida do governo, lançada através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), tem como propósito o desenvolvimento de competências digitais, visando a empregabilidade e progressão na carreira profissional.
A ideia é reembolsar os custos de formação em competências digitais até um máximo de 750 euros.
A medida Cheque-Formação, foi criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto.
Beneficiários
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Trabalhadores independentes;
- Empresários em nome individual;
- Sócios de sociedades unipessoais.
Áreas de Formação Elegíveis
- Ferramentas de produtividade e colaboração;
- Comércio digital;
- Cibersegurança e segurança informática;
- Gestão de redes sociais;
- Análise de dados;
- Business intelligence;
- Linguagens de programação;
- Robótica;
- CRM;
- Sistemas de automação;
- Indústria 4.0.

Como Usar o Cheque-Formação?
O Programa de formação DIGITAL SPRINT inclui MARKETING MBA SPRINT, (VÁLIDO PARA O CUMPRIMENTO DAS 40 HORAS DE FORMAÇÃO CONTÍNUA DE ACORDO COM O CÓDIGO DO TRABALHO) entre outras áreas que se alinham perfeitamente com os objetivos do Cheque-Formação + Digital.
Veja como se candidatar:
- Escolha o Curso: Encontre o curso que mais se adequa ao seu perfil e necessidades no site aulas.fredericocarvalho.pt.
- Verifique a Certificação: Seja através das formações aulas.fredericocarvalho.pt certifique-se que a entidade formadora é certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
- Candidatura: As candidaturas ao apoio abrem em setembro através de um formulário eletrónico no portal IEFP online.
- Documentação Necessária: Reúna os documentos como comprovativos da sua situação regularizada perante as Finanças e Segurança Social, declaração sob compromisso de honra, memória justificativa, declaração da entidade formadora e dados bancários.
Quem pode apresentar candidatura
- Os beneficiários diretos da formação.
- As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de acordo com os requisitos constantes do Regulamento Específico.
Porquê Investir nos Cursos de Formação Digital?
Qualificação e Empregabilidade
O cheque formação digital oferece uma oportunidade ímpar para aprimorar as suas competências em áreas em crescente demanda. Os cursos na aulas.fredericocarvalho.pt são dados por profissionais de renome e focados nas habilidades práticas necessárias para o mercado de trabalho atual.
Nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, a conclusão das ações de formação dá lugar:
- ✅ À emissão, através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), de um certificado de qualificações ou de um certificado de formação profissional, consoante se trate, respetivamente, de formação com base em UFCD do CNQ ou de formação extra CNQ;
- ✅ Ao registo da formação frequentada na caderneta individual de competências, através do SIGO.
Inovação e Crescimento
Seja para empresas que querem capacitar os seus colaboradores ou indivíduos que buscam crescimento pessoal, os cursos do Programa DIGITAL SPRINT podem ser a chave para uma carreira bem-sucedida no universo digital.
Aproveitamento de um Incentivo Financeiro Único
O Cheque-Formação + Digital é um investimento do governo na capacitação da força de trabalho portuguesa. Não perca esta oportunidade de aprender e crescer com um apoio financeiro significativo.
Como apresentar a candidatura?
A apresentação de candidaturas processa-se da seguinte forma:
- A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal iefponline, em https://iefponline.iefp.pt, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo);
- O formulário de candidatura encontra-se disponível no referido Portal, na página Apoios e Incentivos ou na área pessoal do candidato (Candidaturas a programas/Medidas, Medida Cheque-Formação);
- No caso de candidaturas apresentadas por entidades empregadoras, as mesmas podem agregar vários trabalhadores no mesmo pedido;
- O processo de instrução da candidatura pode ser efetuado de forma progressiva, de acordo com a disponibilidade dos candidatos, permitindo gravações intermédias.
O Cheque-Formação tem um regime de candidatura aberta.
As candidaturas são aprovadas até ao limite anual da dotação orçamental.
Análise e decisão
- O IEFP, I.P., através das respetivas Delegações Regionais, decide sobre a candidatura apresentada, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua submissão;
Notificação da decisão
A decisão das candidaturas, e respetiva notificação da decisão e anexos aplicáveis, são disponibilizadas na área pessoal do titular da candidatura, no portal iefponline.
Conclusão
O futuro é digital, e a necessidade de adaptação a este novo cenário é incontestável.
O Cheque-Formação + Digital, em conjunto com os cursos oferecidos em aulas.fredericocarvalho.pt, representa uma oportunidade ímpar para investir no seu desenvolvimento pessoal e profissional.
Não deixe para depois, as candidaturas abrem em setembro!
Explore os cursos disponíveis e faça parte da revolução digital.
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