Ajudas de até 500 mil euros por empresa e empréstimos com juros bonificados estão no leque de auxílios que Bruxelas quer implementar.
A Comissária europeia para a Concorrência, Margrethe Vestager, propôs um sistema temporário para permitir que os países da União Europeia apoiem as empresas atingidas pela crise do Covid-19.
Este conjunto de ferramentas ainda está em construção, e precisará de autorização dos vários países, devendo estar em vigor em breve, embora apenas temporariamente, por conta das consequências da pandemia.
Vantagens Fiscais ou apoio do estado
A primeira medida tem duas vertentes: ajudas diretas ou vantagens fiscais. “Os Estados-membros serão capazes de estabelecer esquemas para assegurar até 500 mil euros por empresa para responder a necessidades de liquidez imediatas. Tal poderá ser feito com ajuda direta ou com vantagens fiscais”, indica a nota.
Apoio em empréstimos
Outra das medidas prende-se com a possibilidade de os Estados cederem garantias ou esquemas de garantias para empréstimos bancários que sejam solicitados por empresas europeias.
Haverá limites no montante máximo dos empréstimos concedidos, que serão calculados com necessidades operacionais das empresas (“estabelecidas tendo como base as folhas salariais ou necessidades de liquidez”, segundo especifica a Comissão Europeia).
Estes teriam prémios subsidiados, com a reduções na taxa de mercado estimada para prémios anuais para novas garantias para PME e não PME. No entanto, existem alguns limites previstos para o valor máximo do empréstimo, que se baseiam nas necessidades operacionais das empresas – estabelecidas com base nas contas salariais ou nas necessidades de liquidez.
Segundo Vestager, esses empréstimos devem ser concedidos a uma taxa de juro que seja pelo menos igual à taxa básica aplicável a 1 de janeiro de 2020, mais o prémio de risco de crédito correspondente ao perfil de risco do beneficiário, com taxas diferentes para PME e não PME, existindo alguns limites em relação ao valor máximo do empréstimo, baseados nas necessidades operacionais das empresas.
Juros bonificados
Aqui está em causa que os Estados podem proporcionar empréstimos públicos ou privados a empresas que tenham taxas de juro bonificadas. Esta taxa terá em linha de conta aquela que era aplicável no início do ano, antes dos efeitos do surto nos mercados.
Também aqui haverá limites ao montante máximo que pode ser pedido.
“O nosso objetivo é ter este novo quadro temporário em vigor nos próximos dias. Por comparação, durante a crise financeira, foram precisas três semanas desde o lançamento da consulta interna até à sua implementação. Estamos preparados para agir mais rapidamente do que o fizemos na resposta à crise financeira de há uma década porque estamos a trabalhar com base na experiência adquirida”, afirmou Margrethe Vestager, citada no comunicado.
Portugal antecipa medidas específicas (que está a negociar com a banca) para apresentar esta terça-feira, 17 de março.