De repente vimo-nos obrigados a alterar profundamente o nosso modo de vida, a restringirmos as nossas liberdades, a confinarmo-nos em casa, e a vermos a gestão de empresas e os postos de trabalho em regime de controle de danos.
A maior parte das PME não tem liquidez para aguentar mais de um mês sem entrada de receitas, a questão que se coloca é:
> quantas PME de inúmeros setores de atividade, encerradas total ou parcialmente, por imposição legal, pela ausência de trabalhadores ou simplesmente por falta de procura ou de abastecimento, irão resistir?
> Das grandes empresas, quanto tempo poderão resistir?
Reunimos as principais alterações do Governo que dá às empresas medidas para a aliviar a tesouraria e a carga fiscal dos trabalhadores independentes, alterando as datas-limite dos pagamentos e obrigações declarativas que, em condições normais, seriam concretizados neste momento ou nos meses mais próximos.
São quatro as principais medidas:
- Novas datas para as obrigações de IRC;
- Entrega a prestações das retenções na fonte de IRS, sem juros;
- Entrega a prestações dos pagamentos do IVA, sem juros;
- Pagamento a prestações das contribuições à Segurança Social.
À SIC, Pedro Siza Vieira explica que a principal função do Estado face à pandemia da Covid-19 é reduzir a incerteza e introduzir alguma confiança nos portugueses, e considera estas novas medidas “um ventilador para as empresas”.
Legislação e Apoios para empresas:
- Decreto-Lei sobre as obrigações fiscais relativamente ao período do Covid 19
- Informação compilada sobre as medidas de apoio às empresas.
- Decreto-Lei sobre os espectáculos culturais e artísticos relativamente ao período do Covid 19
- Decreto-Lei sobre os pagamentos com cartões relativamente ao período do Covid 19
- Decreto-Lei sobre os Fundos Europeus estruturais e de Investimento relativamente ao período do Covid 19
- Decreto-Lei sobre os Créditos às famílias e às empresas relativamente ao período do Covid 19
- Decreto-Lei sobre as faltas justificadas por assistência à família relativamente ao período do Covid 19
O que há de novo para no apoio para empresas:
- A Segurança Social já disponibilizou online os documentos do chamado layoff simplificado. São dois, disponíveis na área de formulários do site daquela entidade, e que têm de ser obrigatoriamente devolvidos aos serviços por via electrónica, através da Segurança Social Directa. As empresas que quiserem aderir a este mecanismo extraordinário criado pelo Governo para lidar com os efeitos da pandemia de covid-19 não poderão distribuir lucros durante o período em que tiverem trabalhadores com horário reduzido ou com contrato suspenso.
Esta medida consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo, devido a:
> Motivos estruturais ou tecnológicos;
> Catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa.
> Desde que tais medidas se mostrem indispensáveis para assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho. - A moratória que suspende o pagamento de créditos ao banco aplica-se às empresas independentemente da dimensão da empresa. A moratória dura até 30 de Setembro e aplica-se a capital e juros.
- Empresas que já tenham falhado pagamentos anteriores das prestações e que estejam em incumprimento têm acesso à moratória. (A exigência de que não houvesse pagamentos em falta ao Estado constava da primeira portaria publicada pelo Governo para fazer ajudar as empresas a fazer face aos impactos económico da pandemia provocada pela Covid-19. Mas o diploma que foi aprovado em Conselho de Ministros, na quinta-feira, deixou cair essa exigência.) Eempresas que estejam abrangidas por planos de pagamento a prestações das suas obrigações fiscais e contributivas têm acesso.
Se o incumprimento aconteceu já por causa da crise, a empresa pode regularizar a situação em Abril e aderir à moratória.
- O layoff é alargado face ao regime actual a empresas nas seguintes situações:
> que fecharam por decisão das autoridades de saúde ou por força do decreto do Governo que executa o estado de emergência;
> que possam ter paralisado total ou parcialmente por quebra de fornecimento,
> por quebra de encomendas ou de reservas; que projecte que nos próximos tempos tenha uma redução em mais de 40% da sua capacidade produtiva ou da sua capacidade de ocupação em função do cancelamento de encomendas e reservas pode imediatamente aceder a este benefício;
> que não esteja em nenhuma das situações anteriores mas que num determinado período e 30 dias tenha uma quebra de facturação relativamente à média dos dois meses anteriores a esse período ou o período homólogo do ano transacto. - A comparticipação da Segurança Social por causa do layoff é transferida para a empresa numa data certa (ainda a definir) pela Segurança Social para que estas possam gerir melhor a tesouraria.
- O layoff simplificado está disponível pelo período de um mês renovável pelos próximos três meses se se justificar.
- Mantém-se isenção de Taxa Social Única (TSU) para as entidades empregadoras durante a duração do apoio e também se mantém o incentivo extra à retoma da actividade (um salário mínimo, 635 euros, por cada posto de trabalho).
- O formulário para acesso ao layoff ficará disponível esta sexta-feira no site da Segurança Social. O acesso é quase automático, bastando entregar o requerimento declarando a situação em que se insere e identificando os trabalhadores nesta situação, bem como a declaração do contabilista certificado. A Segurança Social pode pedir documentação de prova mais tarde.
Apoio empresas
Governo acelera pagamento dos incentivos previstos no Portugal 2020
É mais uma das medidas que estão as ser introduzidas pelo Executivo ao nível dos fundos comunitários, que se junta aos que já eram conhecidos, tais como:
- Reembolso das despesas suportadas com a participação em eventos internacionais que tenham sido cancelados;
- Moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do QREN e do Portugal 2020, que vençam até 30 de setembro;
- Alteração para que a falha na concretização de objetivos que tinham sido “contratualizados no âmbito do sistema de incentivos” deixe de ser considerada incumprimento;
- Proposta de lançamento de um “plano extraordinário de formação e qualificação”, que inclui o pagamento de um apoio às empresas de metade da remuneração do trabalhador, até ao limite da remuneração mínima mensal garantida, suportado pelo IEFP;
- O adiamento por um ano da devolução de subsídios do Portugal 2020 para todas as empresas.
Apoio empresas
Segurança Social para empresas
As contribuições para a Segurança Social que são da responsabilidade da entidade empregadora e que forem devidas durante os meses de março, abril e maio poderão ser pagas em apenas um terço do respetivo valor. O montante dos restantes dois terços será depois, em prestações iguais e sucessivas, nos meses de julho, agosto e setembro ou entre julho e dezembro, num e noutro caso, sem que seja exigido o pagamento de juros.
Aplicam-se apenas aos 23,75% de responsabilidade da entidade empregadora, ficando de fora os 11% que respeitam aos trabalhadores e que continuarão a ser descontados aos salários e terão de ser entregues na totalidade à Segurança Social.
Quanto às empresas que tenham já efetuado o pagamento da totalidade das contribuições devidas em março de 2020, o diferimento agora regulamentado inicia-se em abril e vai até junho, ou seja, ganham mais um mês.
O diploma estabelece expressamente que o regime se aplica aos trabalhadores independentes, sendo que, neste caso, o diferimento aplica-se aos meses de abril, maio e junho, sendo as contribuições pagas nos mesmos termos previstos para as empresas.
Num caso e noutro, o regime é optativo, ou seja, as empresas, querendo, podem cumprir os prazos e pagamentos habituais.
Para dele beneficiarem, as empresas não têm de efetuar nenhum requerimento, ou seja, basta que efetuem as entregas à Segurança Social com as reduções previstas na lei. Posteriormente, em julho, as entidades empregadoras devem indicar na Segurança Social Direta qual dos prazos de pagamento pretendem utilizar – se nos meses de julho, agosto e setembro ou entre julho e dezembro deste ano.
Apoio empresas
Flexibilização do Pagamento de Impostos
A flexibilização do pagamento dos impostos, que deveriam ser liquidados no segundo trimestre deste ano, abrange tanto as empresas como trabalhadores a recibos verdes. Confira este artigo do Jornal Público que com gráficos e a clareza para perceber as alterações.
Apoio empresas
Reforçado regime de faltas justificadas por assistência à família
Um trabalhador passa a poder faltar ao trabalho para, por exemplo, prestar assistência a um parente idoso que ficou a seu cargo devido ao encerramento temporário de um lar. Passa a usufruir de uma remuneração de 66% do salário base (não inclui outras componentes da remuneração), até um limite mínimo de 635 euros e um limite máximo de 1.905 euros, calculado em função do número de dias de falta ao trabalho.
Este era o apoio que já estava previsto para os trabalhadores que tenham de ficar em casa a cuidar dos filhos com menos de 12 anos. Mas não inclui o período das férias escolares, sendo atribuído, assim, somente entre 16 e 27 de março. Já no caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, o apoio é atribuído até 9 de abril, não podendo haver sobreposição de períodos entre progenitores.
Comissões suspensas nos pagamentos eletrónicos
Para “facilitar e fomentar a utilização de instrumentos de pagamento eletrónicos, como os pagamentos baseados em cartão”, o Governo decretou a “suspensão de comissões em operações de pagamento” digitais.
Além disso, “os beneficiários que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação”.
Linhas de crédito para gestão de tesouraria e fundo maneio
O Governo aumentou o dinheiro disponível na primeira linha de crédito que tinha lançado para a proteção de empresas que enfrentem com problemas de tesouraria e no fundo de maneio devido à pandemia de covid-19.
A linha, inicialmente dotada com 200 milhões de euros, passou agora a ter um montante máximo de 400 milhões. Ainda assim, até quarta-feira, só no Novo Banco (um dos bancos protocolados), a procura já estava nos 300 milhões. Para já, ainda não estão no terreno as restantes quatro linhas de crédito anunciadas pelo Governo no valor de 3 mil milhões de euros.
Esta linha está a ser operacionalizada por um conjunto de 16 bancos,
O Santander Totta lançou duas linhas de crédito destinadas às necessidades de fundo de maneio (até quatro anos) e necessidades de tesouraria (até três anos) das empresas, podendo cada empresa financiar-se em 1,5 milhões de euros em cada uma das linhas.
Já o banco Montepio tem linhas de curto prazo (até seis meses) para micro, pequenas e médias empresas, sendo o objetivo ajudar nas “dificuldades de tesouraria momentâneas, por forma a poderem continuar a operar sem disrupções”.
No caso de clientes particulares, o Montepio indicou que os clientes vão poder duplicar o ‘plafond’ (limite) da conta ordenado, tendo disponível um valor “igual a duas vezes o salário”, e que haverá a opção de os clientes duplicarem o limite do cartão de crédito.